Às 08h00min (oito horas) do dia 19 (dezenove) de junho do ano de 2009, em sua sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, n° 190, Centro, reuniu-se a Câmara Municipal de Campos Sales – CE, sob a Presidência do Vereador Cézar Cals Andrade Costa, que após verificar que havia quorum legal, abriu a Sessão, determinando ao Sr. 1°. (Primeiro) Secretário, Vereador Afonso Carlos Timóteo Rodrigues Filho, que procedesse com a chamada nominal dos vereadores. O Expediente do Dia constou de: Autógrafo de Lei n.º 0618001/2009, do Presidente da Câmara Municipal ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales. Autógrafo de Lei n.º 0618002/2009, do Presidente da Câmara Municipal ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales. Ofício n.º 0615.001/2009, do Presidente da Câmara Municipal ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales. Ofício n.º 0612.001/2009 – GAB, do Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, Cezar Cals Andrade Costa à Exma. Sra. Socorro França, Procuradora – Geral de justiça do Estado do Ceará. Ofício n.º 0815.001/2009-GAB, do Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, Cezar Cals Andrade Costa ao Exmo. Sr. Francisco Deusinho de Oliveira Filho, Presidente da União dos Vereadores do Estado do Ceará – UVC. Ofício n.º 107/2009, do Prefeito Municipal de Campos Sales, em resposta ao ofício n.º 0615.001/2009, deste Poder Legislativo. Ofício Circular n.º 05/2009, do Exmo Sr. Francisco Deusinho de Oliveira Filho ao Presidente desta Casa Legislativa. Ofício n.º 078/2009, da Secretária Municipal de Políticas para a Educação Mara Lima de Alencar Rodrigues ao Exmo. Sr. Cezar Cals Andrade Costa. Telegrama NºRef: 144361/MS/SE/FNS, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Prefeitura Municipal de Campos Sales, referente ao programa: Pagamento de agentes comunitários de saúde - ACS, comp. 05/2009, no valor bruto de R$ 35.441,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais). Telegrama NºRef: 135355/MS/SE/FNS, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Prefeitura Municipal de Campos Sales, referente ao programa: Pagamento de saúde da família - SF comp. 05/2009, no valor bruto de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais). Telegrama NºRef: 141149/MS/SE/FNS, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Prefeitura Municipal de Campos Sales, referente ao programa: Pagamento de saúde bucal - SB comp. 05/2009, no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Convite da Promotoria de Justiça Pública da Comarca de Campos Sales, aos Vereadores desta Casa Legislativa. Fax informando sobre o I Seminário de Integração Legislativa – SILEGIS. Na Ordem do Dia, foram lidas, votadas e aprovadas as seguintes proposituras: Projeto de Lei n.º 004/2009, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências, com emenda modificativa n.º 001/2009, de autoria do vereador César Cals Andrade Costa. Projeto de Lei do Legislativo nº. 004/2009, de autoria do vereador Pedro Alves Cavalcante Neto, que torna o dia 16 de junho, o dia da sobriedade municipal e dá outras providências. Indicativo n.º 001/2009, de autoria do vereador Pedro Alves Cavalcante Neto, que indicar ao Poder Executivo a criação de uma casa de apoio e recuperação de crianças e adolescentes de Campos Sales que estão sendo alvos do submundo das drogas e prostituição. Moção de Pesar à família enlutada do Sr. Antonio Valdenor Fortaleza, de autoria do vereador Pedro de Souza Fortaleza. Projeto de Lei Complementar n.º 009, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A votação ficou da seguinte forma: 06 (seis) a favor no projeto sem emendas e 2 abstenções. O vereador Antonio Visselmo Alencar Arrais, justificou seu voto com a afirmação de que o aumento foi satisfatório em virtude de já ter ultrapassado os 63% (sessenta e três por cento) e votou no projeto na forma original. Afonso Carlos Rodrigues Timóteo Filho falou do levantamento solicitado pelo mesmo a Prefeitura Municipal deste município com relação aos recursos do FUNDEB e disse que a justificativa da contabilidade do município e que faltava recursos para retroagir o aumento dos professores a janeiro, bem como de todos os funcionários, bem como, poderia ultrapassar os 54%, e feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal, concluiu votando no projeto na forma original. José Jenilton Aquino Costa antes de proferir seu voto disse: “inicialmente, eu queria aproveitar a oportunidade para agradecer com a mais sinceridade possível, o reconhecimento e os elogios que recebi do vereador Afonso Carlos quando da análise do projeto nas comissões permanentes, isso só me faz com que eu procure fazer mais análises, ter mais critérios, responsabilidades com as propostas que por ventura eu venha a apresentar. Também não poderia deixa de registrar o meu agradecimento ao Exmo Sr. Presidente desta Casa que quando do seu pronunciamento, fazendo uso dos microfones da Rádio Cidade, que não é fácil, fez elogios a emenda e principalmente à justificativa apresentada no Projeto. Porque isso só faz me reforçar, me incentivar, cada vez mais pra que a gente continue com esse trabalho sempre voltado em defesa da lei. Ao chegar o projeto nesta Casa de leis, no meu modesto entendimento verifiquei que está eivado de vícios, de ilegalidade, e sobretudo de inconstitucionalidades. Ao verificar essas ocorrências eu tive a preocupação e a distinção de procurar o exmo. Sr. Prefeito Municipal através de seu líder o nobre amigo e colega Solano. Levei ao conhecimento dos mesmos os pontos que no meu entendimento, entendi como ilegal e inconstitucional. Na busca Sr. Presidente, de ver se havia possibilidade de ser reparado ou corrigido como queira, os pontos que segundo a norma legal, segundo a constituição federal, considero como inconstitucional. Eu também não poderia deixar de registrar e de agradecer a distinção e a delicadeza que o nobre vereador líder do Prefeito me recebeu quando o procurei para tratar destes questionamentos, agradeço Solano. Tentei depois de nós temos dialogado, debatido e discutido esses pontos e recebendo a alegativa que a administração municipal não tinha recursos e obedecido a lei federal, tentei mais uma vez com o nobre vereador e líder do governo propondo ao mesmo que levasse ao prefeito municipal a proposta de que a questão de ser retroagido a 1º de janeiro fosse diluído nos meses seguintes a junho deste ano, para não sobrecarregar muito o orçamento da prefeitura municipal. Inclusive eu na oportunidade, no breve diálogo que tive com o nobre Presidente, levei ao conhecimento do mesmo que havia apresentado esta proposta, infelizmente não obtive retorno, Sr. Presidente, não obteve retorno por parte da administração, não houve em momento algum, por parte da administração uma disposição que fosse possível a gente discutir, mesmo que não fosse pessoalmente, ou seja, através do líder, discutir de forma clara e transparente a questão da inconstitucionalidade inserida no projeto, mesmo assim depois de uma breve leitura, eu resolvi apresentar as emendas que considero como emendas reparadoras, com as justificativas devidas, que realmente a legislação exige, mostrei ponto a ponto para ver se era possível durante a análise das comissões que fosse compreendido, entendido essas emendas e assim eu fiz, procurei fazer de uma forma clara, da melhor maneira que eu podia fazer, dentro da minha modesta possibilidade, capacidade, sempre procurando ser imparcial, sempre me amparando no que estabelece as normas jurídicas e assim transcrevi. Em seguida, o vereador José Jenilton Costa leu a justificativa da emenda n.º 001/2009 ao projeto em questão. Continuando o pronunciamento disse: Sr. Presidente, verificando os índices de aumento dos funcionários comissionados que são diferenciados, e pior ainda, os funcionário que não estão sendo beneficiados que é o caso do assessor jurídico, o DAS1 e os profissionais da saúde, que fere o Art. 10, inciso 37, da nossa Carta Magna, que trata dos princípios da administração pública. Vem demonstrando em todo o projeto de lei índices diferenciados para todos os cargos comissionados e pior ainda não vem sendo beneficiado todos os cargos, um chegando a 14,28% e outro chegando 42,89% que infringe frontalmente a Constituição Federal, mas com essa distinção também, infringe o princípio da impessoalidade, quando se promove, se beneficia a um em detrimento de outro, isso senhores vereadores, o princípio da impessoalidade não aceita, baseado nestas inconstitucionalidades que acabei de citar, tanto como no inciso X, como no caput que trata do princípio da impessoalidade, é que me fiz as minhas alegativas. O Art. 4 do Projeto de Lei, descumpri a lei do piso salarial, na referida lei estabelece que o aumento dos professores deve ser retroagido a 1º de janeiro de 2009, e no projeto de lei vem dizendo que deve ser a partir de junho de 2009, como é de conhecimento de todos nós uma lei municipal, jamais pode ferir uma lei superior e em função disto eu resolvi apresentar outra emenda retroagindo a janeiro de 2009, até porque na administração pública a eficácia de toda atividade administrativa, esta condicionada ao atendimento da lei e isso não está acontecendo, na administração pública. Não há liberdade, não vontade pessoal, ou seja, o gestor público seja ele quem for, não particularizando o atual gestor, não pode administrar de acordo com os interesses pessoais dele, ele só pode fazer o que manda a lei, quero registrar que tenho o meu maior respeito ao todos os colegas e a administração pelo fato de entender, pensar diferente, mas quero que também entenda que eu gozo do direito de discordar, de pensar e interpretar diferente. Fiz isso, quando apresentei as minhas emendas aqui. A administração alega que não dispõe de recursos, respeito esse entendimento da administração, embora eu discorde pelo motivo de eu ter mostrado na justificativa o quanto a receita aumentou de 2005 até 2008, se vossas excelências observarem o último aumento dos servidores foi em fevereiro de 2005, no segundo mês da administração passada, baseada evidentemente na receita de 2004 que era bem menor, e o aumento da receita de 2005 a 2008 foi considerado, significativo, chegando a mais de nove milhões de reais, que se vossa excelência dividir por quatro anos dá em torno de dois milhões e duzentos e cinqüenta mil por ano. Não houve aumento para os servidores ano a ano na mesma proporção. Amparado num direito e da mesma forma que o Presidente agiu no passado, quando alegava que o repasse estava errado e tentou por diversas vezes mostrar que administração estava equivocada, cometendo um ato ilícito, crime de responsabilidade por não repassar os recursos da Câmara conforme previa a Proposta orçamentária anual e a alegativa do administrador era que a Câmara estava errada. Usando do poder que tem, do direito que tem o presidente como vereador e como mandatário maior nesta Casa, foi em busca da notícia e apresentou, levou ao conhecimento da justiça que a administração estava cometendo esta irregularidade, qual foi o resultado? A justiça fez com que a administração cumprisse e repassasse integralmente os valores estabelecidos na lei, então também eu como vereador, como cidadão, vou usar do mesmo expediente que foi usado e espero que tanto vossas excelências como o administrador não entenda errado, e que venha a criar arranhões entre mim e a administração. Se o projeto for aprovado sem o que estabelece a constituição irei entrar com uma representação no Ministério Público para sanar os pontos que no meu modesto entendimento considero inconstitucional. O vereador José Jenilton Aquino Costa, se absteve de votar no Projeto de lei e justificou: eu não estou votando no projeto original em virtude das inconstitucionalidades e que apresentei emendas e mesmo que o projeto não acompanhe as emendas quero que fique registrado que voto no projeto com as devidas emendas. Depois de esclarecimentos entre os vereadores a cerca de questões técnicas com relação à votação, o Vereador José Jenilton Aquino Costa disse: coloque na votação abstenção e que se registre que eu estou me abstendo, pelo fato de considerar o projeto inconstitucional, ilegal e pelo fato de eu ter colocado as emendas reparadoras destas inconstitucionalidades e que infelizmente, embora tenha mostrado a inconstitucionalidade a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação acabaram por rejeita as emendas e aprovar o projeto que eu considero inconstitucional. Dando continuidade a votação, os demais vereadores proferiram seus votos com as suas devidas justificativas concernentes à matéria em questão. No Grande Expediente, não fora feito uso deste expediente em virtude da longa duração da sessão. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Presidente deu por encerrado os trabalhos, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, devidamente assinada por mim Secretário, pelo Presidente e demais Vereadores presentes.
sexta-feira, 26 de junho de 2009
ATA DA 15ª. SESSÃO ORDINÁRIA DA 21ª LEGISLATURA DO ANO DE 2009, REALIZADA AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2009
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2009 (DOIS MIL E NOVE).
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